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16 de Abril de 2024

'No show' no embarque e o cancelamento da passagem de volta

Publicado por LTSA Advogados
há 7 anos

No show no embarque e o cancelamento da passagem de volta

O cancelamento automático da passagem de volta pelas companhias aéreas – seja pelo não comparecimento do passageiro para embarque na viagem de ida (no show) ou até mesmo em decorrência do cancelamento deste pela própria empresa – pode ser considerado uma prática abusiva sob a ótica do direito do consumidor, já que o passageiro não é reembolsado pelo valor pago e é por vezes obrigado a comprar nova passagem para efetuar a viagem no mesmo trecho e horário ou encontrar meios alternativos para chegar ao seu destino.

Historicamente, as empresas aéreas valem-se desta cláusula de ‘no show’ sob o argumento de que os passageiros concordam com o disposto no contrato de aquisição de passagens e que a compra do trecho da volta está atrelada à do trecho de ida.

No último mês de março, entrou em vigor a resolução n. 400/2016 da ANAC, dispondo sobre os direitos e deveres dos passageiros de transporte aéreo.

Por ela, definiu-se que “caso o passageiro não utilize o trecho inicial nas passagens do tipo ida e volta, o transportador poderá cancelar o trecho de volta’, salvo a hipótese de que ‘o passageiro informe, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, que deseja utilizar o trecho de volta, sendo vedada a cobrança de multa contratual para essa finalidade”.

Independentemente desta nova regulamentação da ANAC, entendemos que em determinados casos de não comparecimento ao embarque, mas principalmente em todos aqueles em que o voo de ida é cancelado pela empresa aérea, tem o passageiro direito de ter preservada a passagem do trecho de volta.

Caso isto não seja respeitado, entendemos que, tratando-se de prática abusiva da empresa, o passageiro tem o direito de ter restituído o segundo valor pago pelo trecho de volta ou as despesas incorridas para a realização do trecho por meio alternativo (aluguel de carro, por exemplo), além de eventual indenização por danos morais.

Para isso, lembramos ser fundamental que o passageiro obtenha e guarde todos os documentos e evidências materiais para a comprovação dos fatos.

Os advogados da área de relações de consumo do LTSA Advogados estão aptos a prestar assessoria em qualquer assunto que envolva questões de direito do consumidor em relação a problemas com companhias aéreas, especialmente atraso e/ou cancelamento de voo, indenização por no show e extravio de bagagem, dentre outros. Consulte-nos.

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